Ainda na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, nas regras
para a Lei de Orçamento, a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos, entendendo-se por
elementos o desdobramento da despesa com pessoal,
material, serviços, obras e outros meios de que se serve
a Administração pública para consecução dos seus fins.
Para efeito de classificação da despesa, considera-se
material permanente o de duração superior a: