A Constituição Federal em seu artigo 31 define que a
fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei. Para cidades do interior do
estado de São Paulo o controle externo da Câmara
Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunal de Conta
do Estado de São Paulo, que realiza auditorias anuais e
emite parecer prévio sobre as contas dos prefeitos. Estes
pareceres poderão deixar de prevalecer: