O Orçamento para o setor público, é de vital importância,
pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública
autorizada para um exercício financeiro. A despesa
orçamentária pública é o conjunto de dispêndios
realizados pelos entes públicos para o funcionamento e
manutenção dos serviços públicos prestados à
sociedade. Os dispêndios, assim como os ingressos, são
tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964: Pertencem ao
exercício financeiro: