A execução dos trabalhos pertinentes a um concurso
público, se faz regido por edital amplamente divulgado,
onde consta de forma expressa que os recursos
inerentes às fases deste concurso serão protocolados no
prazo improrrogável de dois dias corridos após a
publicação do ato, em link próprio disponibilizado
exclusivamente no corpo de edital, onde o candidato ou
interessado deve apresentar seu pedido e a
fundamentação legal que o ampare. Considerando estes
termos, supondo que a Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização do Concurso Público receba via e-mail
oficial um recurso tempestivo onde um candidato
questiona sua pontuação na classificação provisória,
fundamentando não estar de acordo com o conteúdo
programático exigido em edital. No exemplo hipotético
em tela: