No Brasil, a destinação correta do lixo eletrônico está
prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
12.305/2010) e é regulamentada pelo Decreto Federal
10.240/2020. Este dispositivo define metas para os
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes
sobre a quantidade de Pontos de Entrega Voluntária (PEV) que devem ser instalados, o número de cidades atendidas e
o percentual de aparelhos eletroeletrônicos a serem
coletados e destinados corretamente. Pelo decreto, as
empresas devem, gradualmente, até 2025, instalar PEVs nas
400 maiores cidades do Brasil e coletar e destinar o
equivalente em peso a 17% dos produtos colocados no
mercado em 2018, ano definido como base.
FONTE: febrabantech.febraban.org.br/temas/sustentabilidade/brasil-e-oquinto-maior-produtor-de-lixo-eletronico.
Em escala global, o dispositivo legal que melhor se aplica ao
tema acima é