O princípio da moralidade administrativa está
expresso no caput do art. 37 da CF, sendo que tal
fonte do direito encontra-se intimamente ligada à
ideia de probidade e boa-fé. Um dos meios de
controle judicial da moral administrativa se dá por
meio da propositura da ação popular, remédio
constitucional este previsto no inciso LXXIII do art.
5° da Carta Magna. Com base nos conhecimentos
acerca da ação popular, é correto afirmar que: