De acordo com a Resolução citada na questão 17
o conceito “pessoa jurídica, de direito público ou
privado, que exerça como atividade principal ou
subsidiária o comércio, venda, fornecimento,
transporte, armazenamento, dispensação, distribuição
de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e
correlatos, equiparando-se à mesma, para os efeitos
desta resolução,as unidades dos órgãos da
administração direta ou indireta, federal, Estaduais, do
Distrito Federal, dos Municípios e entidades para
estatais incumbidas de serviços correspondentes” é a
definição legal para