O equipamento de proteção individual, de
fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à
venda ou utilizado com a indicação do Certificado de
Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Outrossim, sobre as normas regulamentadoras do
fornecimento e utilização dos equipamentos de
proteção, é correto afirmar que cabe ao empregado a
seguinte obrigação: