Anistia, graça e indulto são modalidades de
indulgência soberana emanada de órgãos estranhos ao Poder Judiciário, que dispensam, em determinadas
hipóteses, a total ou parcial incidência da lei penal.
Dito isso, o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição
Federal traz que a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática: