A Lei Orgânica estabelece as diretrizes básicas para
a administração pública municipal e define direitos e
deveres dos cidadãos, bem como a estrutura do
município. Nos termos do art. 121 da Lei Orgânica de
Monte Alegre de Goiás, o município, na prestação de
serviços de transporte público, deverá obedecer a
alguns princípios básicos, dentre eles: