O Regimento Jurídico dos Servidores Públicos de
Monte Alegre de Goiás, dispõe que o “Vencimento” é a
retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício de
cargo público, correspondente ao padrão fixado em lei,
não podendo, em caso algum, ser inferior ao salário-mínimo. Enquanto, a “Remuneração” é o vencimento
acrescido das vantagens de caráter permanente ou a ele
incorporáveis, na forma prevista em lei. No que diz
respeito ao previsto no artigo 104, quando o servidor
ingressar no serviço com atraso de 10 a 20 minutos, ou
quando se retirar antes do fim o período de expediente,
perderá: