Referindo-se ainda às diretrizes e normas em relevo
na questão anterior (Resolução nº 466/2012), às
mulheres que se declarem expressamente isentas do
risco de gravidez, quer por não exercerem práticas
sexuais ou por as exercerem de forma não reprodutiva,
deve-se assegurar o direito de participarem de pesquisas