O Artigo 108 da Resolução do COFEN N.
564/2017, aborda as penalidades a serem impostas pelo
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem,
conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de
12 de julho de 1973, podendo ser: I – Advertência
verbal; II – Multa; III – Censura; IV – Suspensão do
Exercício Profissional e V – Cassação do direito ao
Exercício Profissional. Acerca da penalidade da multa,
é correto afirmar que: