A Lei n° 8.112/1990 institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das autarquias,
inclusive as em regime especial, e das fundações públicas
federais. No capítulo II seção I, a Lei trata da
aposentadoria dos servidores públicos civis da União.
Pelos ditames do art. 186, o servidor pode aposentar-se
voluntariamente aos