A Lei n° 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos
Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Nos termos
do art. 11 da referida lei, os Institutos Federais terão como
órgão executivo a reitoria, composta por um reitor e cinco
pró-reitores. Quanto aos requisitos para candidatar-se ao
cargo de reitor, o art. 12 dispõe que é necessário possuir o
mínimo de