A Constituição Federal de 1988, em seu inciso XXXIII,
assegura a todos “(...) o direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado”. A fim de garantir tal prerrogativa, a Lei de Acesso à
Informação, regulamentando o dispositivo, estabelece os
critérios a serem observados. No que tange ao pedido de
acesso, a Administração pode