De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada n°
26/2014, o produto obtido de matéria-prima ativa vegetal,
exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática,
curativa ou paliativa, podendo ser simples, quando o ativo é
proveniente de uma única espécie vegetal medicinal, ou
composto, quando o ativo é proveniente de mais de uma
espécie vegetal, é um