A perícia social é uma atribuição privativa da(o) assistente
social, conforme o art. 5º da Lei 8.662/1993. Trata-se de
um posicionamento técnico-profissional que visa apreender a
realidade social de maneira a subsidiar o acesso e/ou garantia
de direitos e, em casos específicos, dar suporte à
responsabilização em decorrência de processos de violações
de direitos. A realização da perícia social pressupõe