A NR-15 estabelece os limites máximos de exposição a
diferentes níveis de ruídos sonoros. Considere que um
trabalhador precisará executar, durante seu turno de
trabalho de 6 horas diárias, serviços em dois ambientes: no
ambiente 1, os equipamentos emitem ruído constante de 85
dB(A); no ambiente 2, de 90 dB(A). A NR-15 estabelece
exposição máxima de 8 e 4 horas diárias para esses dois
níveis de ruído, respectivamente. Entre as opções
disponíveis de distribuição de carga de serviço listadas, para
que o trabalhador não seja submetido a condições
insalubres de trabalho, estará limitado a trabalhar pelos
intervalos de tempo nos ambientes 1 e 2, respectivamente,
de