A Lei nº 8.429/92, conhecida como “Lei de Improbidade
Administrativa”, regula o parágrafo 4º do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, dispondo a respeito de
sanções aplicáveis à violação aos princípios da
Administração Pública. No capítulo destinado às
disposições gerais, a norma em questão estabelece vários
parâmetros que devem ser considerados pelo aplicador,
entre os quais o de natureza subjetiva, relativos a quem
pode ser por ela responsabilizado. Um desses parâmetros
é: