Conforme a Lei n° 12.527/2011, qualquer interessado
poderá apresentar pedido de acesso a informações aos
órgãos e entidades, e pelo princípio da transparência, o ideal
é que o acesso à informação seja imediato. Não sendo
possível o acesso imediato à informação, esta deve ser
oferecida ao interessado no prazo máximo de