A supervisão direta de estágio em Serviço Social
é atividade do assistente social, em pleno gozo dos
seus direitos profissionais, devidamente inscrito no
CRESS de sua área de ação, sendo denominado
supervisor de campo o assistente social da
instituição campo de estágio e supervisor acadêmico
o assistente social professor da instituição de ensino.
Tal atividade profissional é considerada como: