É assegurado à pessoa com deficiência
atendimento domiciliar pela perícia médica e social
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo
serviço público de saúde ou pelo serviço privado de
saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS
e pelas entidades da rede socioassistencial
integrantes do SUAS, quando seu deslocamento, em
razão de sua limitação funcional e de condições de
acessibilidade, imponha-lhe ônus: