Conforme a legislação vigente é incorreto
afirmar que as responsabilidades administrativa, civil
e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e
ao meio ambiente, quando a produção,
comercialização, utilização, transporte e destinação
de embalagens vazias de agrotóxicos, seus
componentes e afins, não cumprirem o disposto na
legislação pertinente, cabem: