É definido quanto aos procedimentos para o
atendimento das famílias beneficiárias do Programa
Bolsa Família e Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil que, nos casos em que a causa do
descumprimento das condicionalidades dos
Programas for a permanência da criança ou do
adolescente de até 16 anos no trabalho infantil, logo
que for constatado a retomada do cumprimento das
condicionalidades e sanada a necessidade do
acompanhamento pelo CREAS, poderá a família ser
acompanhada pelo (a):