Se ocorrer o afastamento da criança ou
adolescente do convívio familiar, o CREAS ou equipe
técnica da Proteção Social Especial em parceria com
o serviço de acolhimento, dará continuidade ao
acompanhamento da família, comunicando
periodicamente ao Conselho Tutelar e, por meio de
relatórios, à autoridade judiciária, tendo em vista a: