O estatuto da Pessoa com Deficiência define
que: os espaços dos serviços de saúde, tanto
públicos quanto privados, devem assegurar o acesso
da pessoa com deficiência, em conformidade com a
legislação em vigor, mediante a remoção de
barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de
ambientação de interior e de comunicação que
atendam às especificidades das pessoas com
deficiência: