A aprovação dos Planos de Saúde, em suas
áreas de abrangência, bem como atuar na
formulação de estratégia no controle da execução
da política de saúde, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros e na fiscalização da
movimentação dos recursos repassados às
Secretarias Estaduais e Municipais e/ou Fundos de
Saúde é competência dos (as):