De acordo com a LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO
DE 1992- Art. 13. A posse e o exercício de agente
público ficam condicionados à apresentação de
declaração dos bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço
de pessoal competente.
I- § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis,
semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra
espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no
País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os
bens e valores patrimoniais do cônjuge ou
companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam
sob a dependência econômica do declarante, excluídos
apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
II- § 2º A declaração de bens será anualmente
atualizada e na data em que o agente público deixar o
exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
III- § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem
do serviço público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, o agente público que se recusar a prestar
declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou
que a prestar falsa.
Está correto o que se afirma em: