De acordo com o decreto lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967- Art. 2º O processo dos crimes
definidos no artigo anterior é o comum do juízo
singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal,
com as seguintes modificações:
I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a
notificação do acusado para apresentar defesa prévia,
no prazo de cinco dias. Se o acusado não for
encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado
defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro
no mesmo prazo.
II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á,
obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva
do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo
anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do
cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.
III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão
preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado,
caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal
competente, no prazo de cinco dias, em autos
apartados. O recurso do despacho que decreta a
prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito
suspensivo.
Está correto o que se afirma em: