De acordo com Lei nº 14.133/21 sobre o que trata
o projeto básico: conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado para definir e dimensionar a obra ou o
serviço, ou o complexo de obras ou de serviços
objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que
assegure a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do
empreendimento e que possibilite a avaliação do
custo da obra e a definição dos métodos e do
prazo de execução, devendo conter os seguintes
elementos, EXCETO: