Os poderes administrativos são as prerrogativas que a ordem jurídica confere aos agentes públicos para que possam exercer as funções administrativas em nome do Estado, visando ao interesse público. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que trata-se do poder que autoriza a Administração Pública a restringir ou limitar o exercício de direitos individuais ou coletivos, em benefício do interesse público.