O artigo 26 da Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 afirma que compete
ao responsável pela operação do sistema de abastecimento de água para consumo
humano notificar à autoridade de saúde pública e informar à respectiva entidade
reguladora e à população, identificando períodos e locais, sempre que houver,
EXCETO: