Questões de Concurso Público Prefeitura de Córrego Novo - MG 2022 para Psicólogo
Foram encontradas 40 questões
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
A Justiça de Santa Catarina negou que uma criança, de 11 anos, vítima de estupro e grávida de 29 semanas, realizasse um aborto autorizado. Em despacho expedido em 1º de junho, a magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
Texto 2
Homens também abortam
É estarrecedor ver o julgamento voraz em cima da questão do aborto. Não que eu me considere favorável a tal questão. Mas o que me intriga é o seguinte: por que somente as mulheres são julgadas pelas suas decisões?
Já pararam para pensar que HOMENS TAMBÉM ABORTAM? É importante ressaltar que a fecundação não se faz somente de uma parte. Ou será que todas essas mulheres que estão aí na batalha para sustentar seus filhos sozinhas, ou até adolescentes grávidas estereotipadas como "galinhas" (perdão: gíria da minha época), foram concebidas pelo "Espírito Santo"?
Essa é apenas mais uma das tantas hipocrisias de uma sociedade ainda machista e preconceituosa.
Minha reflexão, quero reforçar, que não é para dizer que sou a favor do aborto. No entanto, só quero que pensemos mais nesta frase: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM! Sim, isso mesmo. Quando negam seus filhos, quando não ajudam a suprir a necessidade deles, não só no que diz respeito à pensão, mas também de afeto. Até quando vamos ficar julgando "Paulos Gustavos" que se demonstram muito mais pais do que os que se dizem homens, por se basearem só dá cintura pra baixo os seus desejos? Até quando vamos assistir a modelos de convivência como sendo apenas para fotos em molduras? Sejamos realmente homens no caráter, no respeito e deveres para com nossos filhos. Por que mulher "galinha" soa tão pejorativo e já o homem "galinha" soa "o popular" para não dizer daqueles ou aquelas que ainda os consideram "os fodões"?
Portanto termino dizendo para vocês, homens e sociedade: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM". Aprendam com outros "Paulos Gustavos", outros pais, que mesmo separados, honram seus filhos. Pois estes, sim, são HOMENS de verdade da cabeça aos pés. Em vez de dizerem "honrem suas calças", "honrem seus cérebros como seres racionais".
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
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Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
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De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
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Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
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Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
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De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
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Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
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Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
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De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
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Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
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Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
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Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
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De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
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(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 3
O livro da juventude
Quando começo um livro, minha preocupação com a capa é
necessária? Será que o importante mesmo é a beleza, ou o mais importante
é o conteúdo que está dentro dele?
Atente-se para o texto multimodal a seguir para responder a questão.
Levando em consideração as orações “pois a melhor arma” e “para
salvar o cidadão é a educação”, estabelece uma relação de:
De acordo com o Relatório da Saúde Europeia divulgado recentemente, todos os países europeus conseguiram alcançar a meta de redução da mortalidade materna. A taxa média no continente é de 13 mortes a cada 100 mil nascimentos, número bem inferior aos 70 por 100 mil estipulados como um dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) pela Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas). No Brasil, por sua vez, a média é de 107 mortes a cada 100 mil nascimentos. Com relação à mortalidade materna, problema grave e ainda pouco combatido em nosso país, assinale a alternativa CORRETA:
I. Mortes maternas são decorrentes da gravidez, parto e puerpério.
II. As mortes maternas podem ser decorrentes de causas diretas, como doenças cardíacas exacerbadas em um contexto de gravidez ou indiretas, como descolamento prematuro de placenta.
III. As causas mais frequentes de morte materna são evitáveis, como hipertensão, hemorragia e infecção.