Sabemos que os resíduos da construção civil são provenientes de construções, reformas,
reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da
escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas,
metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas,
pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados
de entulhos de obras, caliça ou metralha. Baseado nisso, qual a resolução do CONAMA
estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos gerados pela construção civil: