Lei 12.651/2012 dispõe sobre a proteção de
vegetação nativa, estabelecendo normas gerais
sobre a vegetação, áreas de Preservação
Permanente e as áreas de Reserva Legal; a
exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos
produtos florestais e o controle e prevenção
dos incêndios florestais. “Todo imóvel rural
deve manter área com cobertura de vegetação
nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo
da aplicação das normas sobre as Áreas de
Preservação Permanente, observados os
seguintes percentuais mínimos em relação à
área do imóvel.” Localizado na Amazônia
Legal em área de floresta esse percentual
deverá ser de: