De acordo com a Constituição Federal de
1988, a seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos
poderes públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social. Compete ao
poder público, nos termos da lei, organizar a
seguridade social, com base nos seguintes
objetivos, exceto: