Questões de Concurso Público TCE-CE 2015 para Ciências Contábeis
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Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12