Segundo doutrina de Samuel Sales Fonteles, “em toda a história do Direito Constitucional, jamais a
Constituição recebeu tanto protagonismo como nos dias atuais. Hoje, todos os ramos da árvore jurídica
gravitam em torno da Constituição, de onde emana uma força irradiante, o que se pode denominar de
constitucionalização do Direito”. Tendo por base tal assertiva, é incorreto afirmar: