A Lei n. 9.637/98, também conhecida como “Lei das Organizações Sociais”, teve sua
constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 1923/DF. No ano de
2016, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente procedente para dar, ao
referido diploma legal, interpretação conforme à Constituição. Nos termos do que resultou decidido pelo
STF na ADI 1923/DF: