Questões de Concurso Público MPE-GO 2020 para Oficial de Promotoria

Foram encontradas 50 questões

Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683722 Português
Considere o seguinte trecho da reportagem de Camila Brandalise publicada no site www.uol.com.br, em 15/10/2020, para responder a questão.

“Esfaqueou ex por ciúme e foi absolvido: como defesa da honra chegou ao STF.

Durante o relacionamento, ele a proibia de sair de casa, tinha rompantes de fúria e se mostrava violento. O casal se separou, mas, uma semana depois, o homem ainda perseguia a ex-mulher. Na noite de 25 de maio de 2016, foi atrás dela dentro da Igreja Evangélica Missão e Avivamento, na cidade de Nova Era (MG). Puxou-a pelo braço e, no meio da conversa, viu uma mensagem no celular da ex com a frase "te aguardo no mesmo lugar". Segundo ele, nesse momento, "bateu um trem doido": com uma faca de serra — mais tarde, afirmou à polícia sempre andar com uma —, deu três golpes na mulher, na cabeça e nas costas.

Essas informações fazem parte do depoimento do próprio agressor confesso. A mulher foi levada para um hospital, passou por uma cirurgia e sobreviveu. Ele foi preso em flagrante. "Desferi três facadas na minha ex, pois vi várias conversas amorosas no celular dela, sou trabalhador e não posso aceitar de forma alguma uma situação humilhante dessas", afirmou, segundo uma testemunha, ao ser levado pela polícia.

Em junho 2017, o réu, Vagner Rosário Modesto foi a júri popular. Os jurados abraçaram seu argumento de que havia perdido a cabeça por causa do comportamento da mulher, agindo por "legítima defesa da honra", e o absolveram por unanimidade. Ele foi solto na sequência. O caso é público, assim como as decisões da Justiça. Não chegou a ter repercussão: no jornal local, um texto breve explicando o que havia acontecido foi publicado no dia seguinte ao crime. Nesta reportagem, o nome da vítima, que na época tinha 18 anos, foi suprimido para manter seu anonimato. A legítima defesa da honra não existe legalmente. Surge nos embasamentos dos advogados como uma variável da legítima defesa, esta, sim, prevista no Código Penal como a situação em que entende-se não haver crime se a pessoa estiver se defendendo de uma agressão, mesmo iminente, ou estiver defendendo alguém. A ideia desse argumento é abrandar a pena ou mesmo livrar de punição o homem que cometeu o crime afirmando que o fez para defender sua honra, manchada por causa de algum tipo de conduta da vítima, como uma traição. Vem sendo criticada com veemência há, pelo menos, 40 anos, desde que uma mobilização nacional de coletivos feministas pediu um novo julgamento do caso Doca Street, playboy que matou Ângela Diniz em 1976 e afirmou ter cometido o crime porque ela o havia provocado, seduzindo outros homens e mulheres mesmo durante o relacionamento. Em um primeiro momento, Doca foi liberado do cumprimento da pena de dois anos de prisão. Em 1981, a pressão surtiu efeito. Ele foi julgado novamente e condenado a 15 anos de prisão.

Após o resultado do júri absolver Modesto, o Ministério Público de Minas Gerais pediu um novo julgamento. O Tribunal de Justiça do estado autorizou, assim como o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A defesa recorreu para que se mantivesse a decisão, e o caso foi levado ao STF (Supremo Tribunal Federal). No último dia 29 de setembro, por três votos a dois, a primeira turma do Supremo decidiu que não deveria haver novo julgamento, uma vez que o júri é soberano em sua decisão. O ministro Alexandre de Moraes, um dos votos vencidos, afirmou que deveria haver um segundo julgamento para que se imputasse uma sentença, e esse, então, poderia ser considerado definitivo.

"Até décadas atrás, no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio", disse. O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países que mais matam mulheres no mundo, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).

A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prepara um documento questionando a decisão do STF. O processo dividiu juristas uma vez que a soberania de um júri popular é garantida pela Constituição. Gerou, inclusive, discórdia entre os próprios ministros.

Além de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso também foi a favor de um novo júri, dizendo que chancelar a absolvição seria passar a mensagem "de que um homem, ao se sentir traído, pode esfaquear a sua mulher, tentando matá-la em legítima defesa da honra ou seja lá em que tese se possa definir. Não parece que no século 21 essa seja uma tese que possa se sustentar". Única mulher entre os cinco ministros da primeira turma, Rosa Weber foi a favor da "norma constitucional" e votou contra novo julgamento (...)

Fonte: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/10/15/esfaqueou-ex-por-ciume-e-foiabsolvido-como-defesa-da-honra-chegou-a-stf.htm
A respeito do texto acima, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683723 Português
Considere o seguinte trecho da reportagem de Camila Brandalise publicada no site www.uol.com.br, em 15/10/2020, para responder a questão.

“Esfaqueou ex por ciúme e foi absolvido: como defesa da honra chegou ao STF.

Durante o relacionamento, ele a proibia de sair de casa, tinha rompantes de fúria e se mostrava violento. O casal se separou, mas, uma semana depois, o homem ainda perseguia a ex-mulher. Na noite de 25 de maio de 2016, foi atrás dela dentro da Igreja Evangélica Missão e Avivamento, na cidade de Nova Era (MG). Puxou-a pelo braço e, no meio da conversa, viu uma mensagem no celular da ex com a frase "te aguardo no mesmo lugar". Segundo ele, nesse momento, "bateu um trem doido": com uma faca de serra — mais tarde, afirmou à polícia sempre andar com uma —, deu três golpes na mulher, na cabeça e nas costas.

Essas informações fazem parte do depoimento do próprio agressor confesso. A mulher foi levada para um hospital, passou por uma cirurgia e sobreviveu. Ele foi preso em flagrante. "Desferi três facadas na minha ex, pois vi várias conversas amorosas no celular dela, sou trabalhador e não posso aceitar de forma alguma uma situação humilhante dessas", afirmou, segundo uma testemunha, ao ser levado pela polícia.

Em junho 2017, o réu, Vagner Rosário Modesto foi a júri popular. Os jurados abraçaram seu argumento de que havia perdido a cabeça por causa do comportamento da mulher, agindo por "legítima defesa da honra", e o absolveram por unanimidade. Ele foi solto na sequência. O caso é público, assim como as decisões da Justiça. Não chegou a ter repercussão: no jornal local, um texto breve explicando o que havia acontecido foi publicado no dia seguinte ao crime. Nesta reportagem, o nome da vítima, que na época tinha 18 anos, foi suprimido para manter seu anonimato. A legítima defesa da honra não existe legalmente. Surge nos embasamentos dos advogados como uma variável da legítima defesa, esta, sim, prevista no Código Penal como a situação em que entende-se não haver crime se a pessoa estiver se defendendo de uma agressão, mesmo iminente, ou estiver defendendo alguém. A ideia desse argumento é abrandar a pena ou mesmo livrar de punição o homem que cometeu o crime afirmando que o fez para defender sua honra, manchada por causa de algum tipo de conduta da vítima, como uma traição. Vem sendo criticada com veemência há, pelo menos, 40 anos, desde que uma mobilização nacional de coletivos feministas pediu um novo julgamento do caso Doca Street, playboy que matou Ângela Diniz em 1976 e afirmou ter cometido o crime porque ela o havia provocado, seduzindo outros homens e mulheres mesmo durante o relacionamento. Em um primeiro momento, Doca foi liberado do cumprimento da pena de dois anos de prisão. Em 1981, a pressão surtiu efeito. Ele foi julgado novamente e condenado a 15 anos de prisão.

Após o resultado do júri absolver Modesto, o Ministério Público de Minas Gerais pediu um novo julgamento. O Tribunal de Justiça do estado autorizou, assim como o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A defesa recorreu para que se mantivesse a decisão, e o caso foi levado ao STF (Supremo Tribunal Federal). No último dia 29 de setembro, por três votos a dois, a primeira turma do Supremo decidiu que não deveria haver novo julgamento, uma vez que o júri é soberano em sua decisão. O ministro Alexandre de Moraes, um dos votos vencidos, afirmou que deveria haver um segundo julgamento para que se imputasse uma sentença, e esse, então, poderia ser considerado definitivo.

"Até décadas atrás, no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio", disse. O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países que mais matam mulheres no mundo, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).

A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prepara um documento questionando a decisão do STF. O processo dividiu juristas uma vez que a soberania de um júri popular é garantida pela Constituição. Gerou, inclusive, discórdia entre os próprios ministros.

Além de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso também foi a favor de um novo júri, dizendo que chancelar a absolvição seria passar a mensagem "de que um homem, ao se sentir traído, pode esfaquear a sua mulher, tentando matá-la em legítima defesa da honra ou seja lá em que tese se possa definir. Não parece que no século 21 essa seja uma tese que possa se sustentar". Única mulher entre os cinco ministros da primeira turma, Rosa Weber foi a favor da "norma constitucional" e votou contra novo julgamento (...)

Fonte: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/10/15/esfaqueou-ex-por-ciume-e-foiabsolvido-como-defesa-da-honra-chegou-a-stf.htm
Acerca da legítima defesa da honra, a reportagem assevera que:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683724 Português
Considere o seguinte trecho da reportagem de Camila Brandalise publicada no site www.uol.com.br, em 15/10/2020, para responder a questão.

“Esfaqueou ex por ciúme e foi absolvido: como defesa da honra chegou ao STF.

Durante o relacionamento, ele a proibia de sair de casa, tinha rompantes de fúria e se mostrava violento. O casal se separou, mas, uma semana depois, o homem ainda perseguia a ex-mulher. Na noite de 25 de maio de 2016, foi atrás dela dentro da Igreja Evangélica Missão e Avivamento, na cidade de Nova Era (MG). Puxou-a pelo braço e, no meio da conversa, viu uma mensagem no celular da ex com a frase "te aguardo no mesmo lugar". Segundo ele, nesse momento, "bateu um trem doido": com uma faca de serra — mais tarde, afirmou à polícia sempre andar com uma —, deu três golpes na mulher, na cabeça e nas costas.

Essas informações fazem parte do depoimento do próprio agressor confesso. A mulher foi levada para um hospital, passou por uma cirurgia e sobreviveu. Ele foi preso em flagrante. "Desferi três facadas na minha ex, pois vi várias conversas amorosas no celular dela, sou trabalhador e não posso aceitar de forma alguma uma situação humilhante dessas", afirmou, segundo uma testemunha, ao ser levado pela polícia.

Em junho 2017, o réu, Vagner Rosário Modesto foi a júri popular. Os jurados abraçaram seu argumento de que havia perdido a cabeça por causa do comportamento da mulher, agindo por "legítima defesa da honra", e o absolveram por unanimidade. Ele foi solto na sequência. O caso é público, assim como as decisões da Justiça. Não chegou a ter repercussão: no jornal local, um texto breve explicando o que havia acontecido foi publicado no dia seguinte ao crime. Nesta reportagem, o nome da vítima, que na época tinha 18 anos, foi suprimido para manter seu anonimato. A legítima defesa da honra não existe legalmente. Surge nos embasamentos dos advogados como uma variável da legítima defesa, esta, sim, prevista no Código Penal como a situação em que entende-se não haver crime se a pessoa estiver se defendendo de uma agressão, mesmo iminente, ou estiver defendendo alguém. A ideia desse argumento é abrandar a pena ou mesmo livrar de punição o homem que cometeu o crime afirmando que o fez para defender sua honra, manchada por causa de algum tipo de conduta da vítima, como uma traição. Vem sendo criticada com veemência há, pelo menos, 40 anos, desde que uma mobilização nacional de coletivos feministas pediu um novo julgamento do caso Doca Street, playboy que matou Ângela Diniz em 1976 e afirmou ter cometido o crime porque ela o havia provocado, seduzindo outros homens e mulheres mesmo durante o relacionamento. Em um primeiro momento, Doca foi liberado do cumprimento da pena de dois anos de prisão. Em 1981, a pressão surtiu efeito. Ele foi julgado novamente e condenado a 15 anos de prisão.

Após o resultado do júri absolver Modesto, o Ministério Público de Minas Gerais pediu um novo julgamento. O Tribunal de Justiça do estado autorizou, assim como o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A defesa recorreu para que se mantivesse a decisão, e o caso foi levado ao STF (Supremo Tribunal Federal). No último dia 29 de setembro, por três votos a dois, a primeira turma do Supremo decidiu que não deveria haver novo julgamento, uma vez que o júri é soberano em sua decisão. O ministro Alexandre de Moraes, um dos votos vencidos, afirmou que deveria haver um segundo julgamento para que se imputasse uma sentença, e esse, então, poderia ser considerado definitivo.

"Até décadas atrás, no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio", disse. O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países que mais matam mulheres no mundo, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).

A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prepara um documento questionando a decisão do STF. O processo dividiu juristas uma vez que a soberania de um júri popular é garantida pela Constituição. Gerou, inclusive, discórdia entre os próprios ministros.

Além de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso também foi a favor de um novo júri, dizendo que chancelar a absolvição seria passar a mensagem "de que um homem, ao se sentir traído, pode esfaquear a sua mulher, tentando matá-la em legítima defesa da honra ou seja lá em que tese se possa definir. Não parece que no século 21 essa seja uma tese que possa se sustentar". Única mulher entre os cinco ministros da primeira turma, Rosa Weber foi a favor da "norma constitucional" e votou contra novo julgamento (...)

Fonte: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/10/15/esfaqueou-ex-por-ciume-e-foiabsolvido-como-defesa-da-honra-chegou-a-stf.htm
Ao trazer alguns dos entendimentos dos Ministros do STF acerca do julgamento exposto na reportagem, é possível se concluir que:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683725 Português
A partir da leitura da tirinha abaixo, é possível chegar à conclusão de:

Imagem associada para resolução da questão
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683726 Português
No poema estilo haikai do poeta Paulo Leminski, abaixo transcrito, pode-se interpretar:
“árvore caída
vira amarela
última vez na vida”
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683727 Português
Assinale a alternativa cuja frase esteja inteiramente correta no tocante a ortografia, concordância e significação das palavras.
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683728 Português
Assinale a alternativa em que o verbo em destaque foi corretamente conjugado
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683729 Português
Está correto o emprego de ambas as formas verbais sublinhadas na frase:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683730 Português
Considere o seguinte período e as correções abaixo apontadas para ele: Durante a sessão na Assembleia, recomendou-se que a lei orçamentária desse tratamento prioritário a área de atendimento à criança, conforme o previsto no art. 4º, par. único da Lei nº 8.069/90, e o art. 227, caput da constituição federal.
1.A palavra sessão deveria grafada seção.
2.Deveria haver crase no ‘a’ que precede área.
3.Deveria haver vírgula tanto após par.único quanto após caput.
4.O termo constituição federal deveria ser grafado com maiúsculas.
Quais correções deveriam ser realizadas?
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683731 Português
Assinale o período de pontuação correta:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683732 Matemática
Uma imobiliária da cidade fez o seguinte anúncio de aluguel referente a uma sala comercial: “Sala com dimensões 20m x 30m, por R$ 90,00 o metro quadrado + R$ 900,00 de taxa de condomínio”. Assim, o valor mensal, em reais, do aluguel, incluindo a taxa de condomínio, é:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683733 Matemática
Um banco cobra uma taxa de 1,8% sobre o valor total de cada TED enviado pelo cliente. Para enviar uma TED ao amigo, um cliente gastou no total a quantia de R$ 5.090,00. Qual o valor recebido pelo amigo?
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683734 Matemática
Num tanque temos 5.500 litros de água e 900 litros de óleo. Cada litro de água pesa 1 kg, enquanto um litro de óleo pesa 800 gramas. Assim, o peso total dos 6400 litros do tanque, em toneladas, é igual a:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683735 Matemática
O Promotor de Justiça foi realizar uma inspeção no presídio de determinada cidade. Ele saiu da Promotoria às 14h15 e retornou ao mesmo local às 17h15. Se o Promotor de Justiça ficou uma hora e meia na inspeção, então o tempo gasto nos trajetos de ida e volta ao presídio foi igual a:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683736 Matemática
Antes de operar seu joelho, Fernando corria 15 km em 1h45min. Agora, depois de operar o joelho, Fernando só consegue caminhar, sendo que caminha 8 km em 1h20min. Para percorrer 1 km atualmente, comparado com a época em que não havia operado seu joelho, Fernando precisa de mais:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683737 História
Acerca da história do Brasil contemporâneo, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683738 História
Assinale a alternativa que contém de forma correta o nome conhecido dos eventos da história do Brasil com seus respectivos períodos:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683739 História
A chamada política do ‘café-com-leite’, existente na República Velha, pode ser caracterizada como a:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683740 História e Geografia de Estados e Municípios
Sobre as consequências da Guerra dos Emboabas para a povoação do Estado de Goiás, é correto afirmar:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683741 História
Dentre os fatos abaixo enumerados, não pode ser considerada causa da eclosão da Revolução de 1930 liderada por Getúlio Vargas:
Alternativas
Respostas
1: D
2: C
3: A
4: C
5: B
6: C
7: D
8: C
9: C
10: C
11: D
12: A
13: C
14: B
15: C
16: A
17: D
18: B
19: D
20: A