O artigo 28, inciso X, da L.C 25/98 estabelece que é atribuição do Corregedor-Geral do Ministério Público verificar a obediência dos membros do Ministério Público
às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e
atribuições, devendo, dentre outras medidas que julgar cabíveis, EXCETO: