Questões de Concurso Público MPE-GO 2023 para Secretário Auxiliar - Cocalzinho
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I – Os cargos dividem-se em classes hierárquicas que permitem o crescimento funcional do servidor.
II - As classes hierárquicas são divididas com diferença de vencimento de 7% (sete por cento) de uma para outra.
III - A promoção vertical possui os seguintes critérios específicos: independe de vagas; e é obtida através da progressão funcional, quando o servidor é promovido para a referência inicial da classe superior a que está enquadrado.
I - Fica criada a Comissão Especial de Promoção, composta por 3 (três) membros escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça e por 3 (três) representantes dos servidores, competindo-lhe a realização dos processos de promoção, progressão e avaliação de desempenho dos servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás.
II - Caso seja frustrado o processo de escolha dos representantes dos servidores para a Comissão Especial de Promoção, o Procurador-Geral de Justiça designará os membros necessários ao seu funcionamento.
III - A Comissão Especial de Promoção terá regulamento próprio aprovado por Ato do Conselho Superior do Ministério Público.
I - Fica criado, no Ministério Público do Estado de Goiás, o Programa de Aperfeiçoamento Profissional, destinado à elevação da capacitação profissional nas tarefas executadas e à preparação dos servidores nas carreiras para desempenhar funções de maior complexidade e responsabilidade, de caráter permanente e contínuo, independente da natureza e grau de escolaridade estabelecidos para os cargos.
II - Fica estabelecida a obrigatoriedade do treinamento introdutório para os servidores aprovados em concurso público, ministrado imediatamente após a posse no cargo, bem como o treinamento específico de gerência, obrigatório para os ocupantes de cargo de confiança e de chefia.
III – Para a concessão da gratificação de incentivo funcional, os títulos ou certificados apresentados deverão ter pertinência com as atribuições do cargo efetivo, considerando a área de conhecimento do curso e as demais condicionantes inseridas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
I - A licença-paternidade será de 20 (vinte) dias ininterruptos, contados do nascimento ou da adoção.
II - A licença para casamento será de oito dias ininterruptos, contados da celebração.
III - A licença por luto, em virtude do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras, genros e de pessoa sob tutela, guarda ou curatela do servidor será de oito dias ininterruptos, contados do falecimento.