A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta
ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Uma das medidas de
proteção coletiva tratadas nesta NR é a desenergização elétrica. Nos casos em que a desenergização não
for possível, deve-se: