Compete ao Conselho Fiscal examinar o balanço, balancetes, relatórios financeiros, prestações de
contas e respectiva documentação, restituindo-os à Diretoria, com manifestação registrada em ata sobre
sua regularidade ou não e eventuais ressalvas, para posterior apreciação do Plenário, cabendo-lhe, ainda,
a análise do Processo de Prestação de Contas anual. Mediante Regimento Interno do CRECI/RJ, Art. 12,
Parágrafo Único, o Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, a cada: