A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro foi instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de
Setembro de 1942. Ele disciplina de maneira geral a aplicação das normas jurídicas, seja em território
brasileiro, seja em território estrangeiro, neste caso, quando admitida. Segundo a citada lei, o período
de vacatio legis para que a lei comece a vigorar em território brasileiro – salvo disposição em contrário
contida na própria lei – a partir de sua publicação, é de: