Os animais aquáticos importados, ou destinados à exportação, deverão estar acondicionados em recipientes
impermeáveis, novos ou previamente limpos e desinfetados que permitam a fácil inspeção. A água de transporte
de animais importados, de degelo de matéria-prima e pescado deverá ser despejada diretamente na rede de
esgoto com tratamento, em fossas sépticas, em solos que não atinjam o lençol freático e os cursos d'água, ou
ser previamente submetida a tratamento antes de receber outra destinação, observada a legislação ambiental
vigente. São permitidos os seguintes tratamentos dessa água sem prévia autorização do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, exceto: