A Constituição Federal de 1988 incorporou a demanda por participação popular na gestão das políticas sociais,
levando à institucionalização dos conselhos gestores, com poder deliberativo, como instância de discussão das
políticas sociais. O Conselho de Saúde nas três esferas de governo, segundo a lei 8.142, de 1990, deve ser composto
por representantes: