Segundo Meirelles (2015), “Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública
que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar
direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria". Sobre o assunto, assinale a alternativa que NÃO
apresenta um pressuposto de validade dos Atos Administrativos.