De acordo com a redação do artigo 67 do Decreto nº 3.048/99, o benefício da aposentadoria especial é concedido ao
empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual que tenha laborado por quinze, vinte ou vinte e cinco anos
sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física. Consta, no Anexo IV do Regulamento da
Previdência Social, citado no artigo 68 desse decreto, a definição dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos
ou associação de agentes prejudiciais. Conforme as informações do texto, assinale a alternativa que apresenta os
agentes químicos listados no Anexo IV, geradores de aposentadoria especial.